Advogado de Família e Sucessões em Piracanjuba e Goiânia
Família e Sucessões é a área do Direito que cuida das relações familiares e da transferência de patrimônio depois de uma morte: divórcio, dissolução de união estável, guarda de filhos, pensão alimentícia, partilha de bens, inventário e planejamento sucessório. Procura por ela quem está se separando, quem precisa definir ou revisar a convivência e a pensão dos filhos, e quem perdeu um familiar e ainda tem bens no nome de quem faleceu. Paulo de Tarso Giolo Filho, OAB/GO 44.630, atua nesses casos em Piracanjuba e Goiânia, e atende também de forma online.
Divórcio, união estável e partilha de bens
O divórcio não exige separação prévia nem tempo mínimo de casamento. Quando o casal está de acordo e não há filhos menores ou incapazes nem gravidez em curso, ele pode ser feito em cartório, por escritura pública, com a presença de advogado. Havendo filhos menores, discordância ou disputa sobre bens, o caminho é o processo judicial. Há situações em que o cartório é admitido mesmo com filhos menores, quando guarda, convivência e alimentos já foram definidos na Justiça, e isso depende de análise caso a caso.
A partilha depende do regime de bens. Sem pacto antenupcial, o casamento segue a comunhão parcial, na qual se divide o que foi adquirido durante a união, e não o que cada um já tinha antes ou recebeu por herança ou doação. A união estável segue a mesma lógica quando não há contrato escrito diferente, e o reconhecimento dela, inclusive após a morte do companheiro, também entra aqui.
Guarda, convivência e pensão alimentícia
Guarda e pensão são assuntos diferentes, tratados juntos ou separadamente. A guarda compartilhada é a regra prevista em lei quando os dois pais estão aptos a exercer o poder familiar, mesmo sem acordo entre eles, salvo se um deles declarar ao juiz que não quer a guarda. Compartilhar a guarda significa decidir em conjunto sobre escola, saúde e rotina, e não significa necessariamente dividir o tempo de convivência pela metade. O calendário de convivência é montado a partir da rotina real da criança.
Na pensão, não existe percentual fixo em lei. O valor sai da relação entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, e pode ser revisto quando a situação de um dos dois muda de forma relevante. Se a pensão deixa de ser paga, a cobrança das parcelas mais recentes, que a lei define como as três anteriores ao pedido e as que vencerem durante o processo, admite pedido de prisão civil. As parcelas mais antigas seguem pelo caminho da penhora.
Inventário, herança e planejamento sucessório
O inventário levanta bens e dívidas de quem faleceu, apura o imposto estadual sobre herança e doação (ITCMD, chamado ITCD em Goiás) e transfere o patrimônio aos herdeiros. A lei processual prevê a abertura em até dois meses contados do falecimento. Esse prazo é processual: a multa por atraso, quando existe, vem da legislação estadual do imposto e precisa ser conferida no caso concreto. Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento, o inventário pode ser feito em cartório. Com herdeiro menor ou incapaz, testamento ou conflito, a regra é o inventário judicial, com exceções que dependem de análise.
O planejamento sucessório organiza essa transferência ainda em vida, com instrumentos como testamento, doação com reserva de usufruto e organização societária do patrimônio. Ele tem um limite objetivo: havendo herdeiros necessários, que o Código Civil define como descendentes, ascendentes e cônjuge, metade do patrimônio fica reservada a eles por lei, e só a outra metade pode ser destinada livremente.
O que reunir antes de falar com um advogado
Nada disso é pré-requisito para a primeira conversa, mas quanto mais organizado, mais rápido dá para entender a situação:
- Documentos pessoais, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos ou provas da união estável.
- Pacto antenupcial ou contrato de convivência, se existir.
- Relação de bens: matrícula atualizada dos imóveis, documento dos veículos, contrato social de empresas, extratos e saldos.
- Dívidas, financiamentos e o que ainda está no nome dos dois.
- Para pensão: comprovantes de renda das duas partes e as despesas fixas da criança, como escola, saúde e transporte.
- Para inventário: certidão de óbito, documentos dos herdeiros, testamento se houver e a última declaração de imposto de renda de quem faleceu.
Duas observações: acordo apenas verbal sobre pensão ou uso de imóvel não vale como documento para cobrança direta, o que dificulta a vida de quem precisa exigir o combinado, e movimentar contas de quem faleceu antes de orientação tende a complicar o inventário.
Como funciona o acompanhamento
O primeiro passo é uma conversa para entender o que aconteceu e o que a pessoa quer resolver. Depois vem a leitura dos documentos e a apresentação dos caminhos possíveis, com o que cada um exige, os prazos típicos e os riscos. A decisão é de quem contrata, e o caso segue com acompanhamento direto do advogado, aviso a cada movimentação relevante e explicação em linguagem clara. Prazo e resultado não são prometidos: dependem dos fatos, das provas, da postura da outra parte e da decisão do juízo.
Se você está passando por alguma dessas situações em Piracanjuba, em Goiânia ou em outra cidade e quer entender as opções do seu caso, entre em contato pelo WhatsApp ou telefone (62) 99272-8816, ou pelo e-mail contato@pauloadvogado.com.br.
Perguntas frequentes sobre família e sucessões
Quanto tempo demora um divórcio?
Não existe prazo que possa ser garantido. O divórcio consensual em cartório depende da documentação e da agenda do cartório, enquanto o judicial depende da vara, da citação da outra parte e do grau de conflito sobre bens, guarda e pensão. Casos com disputa costumam levar mais tempo do que os consensuais.
Preciso de advogado para me divorciar em cartório?
Sim. A lei exige a presença de advogado na escritura pública de divórcio, mesmo quando o casal está totalmente de acordo. Havendo consenso, um mesmo advogado pode assistir as duas pessoas.
A pensão alimentícia é sempre 30% do salário?
Não. Não existe percentual fixo em lei. O valor é definido pela relação entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, e pode ser revisto quando a situação de um dos dois muda de forma relevante.
Guarda compartilhada significa dividir o tempo da criança pela metade?
Não. A guarda compartilhada trata de decidir em conjunto sobre escola, saúde e rotina. O tempo de convivência é organizado a partir da vida real da criança, do trabalho dos pais e da distância entre as casas, e não precisa ser igual para os dois.
Qual o prazo para abrir o inventário?
A lei processual prevê a abertura em até dois meses contados da data do falecimento. Depois desse prazo ainda é possível abrir. A multa por atraso, quando existe, vem da legislação estadual do imposto sobre herança, e em Goiás essas regras precisam ser conferidas no caso concreto.
Dá para fazer o inventário em cartório?
Sim, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, e não há testamento. Com herdeiro menor ou incapaz, testamento ou conflito entre os herdeiros, a regra é o inventário judicial, com exceções que dependem de análise. A escritura em cartório também exige advogado.
Conteúdo meramente informativo. Não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente.
