Direito Tributário

Direito Tributário: advogado em Goiânia e Piracanjuba

Direito tributário é a área que cuida da relação entre quem paga tributo e o poder público que cobra: impostos, taxas e contribuições nas esferas federal, estadual e municipal. Procura essa área quem foi citado em uma execução fiscal, quem recebeu uma cobrança ou um auto de infração e não concorda, quem está com o CNPJ irregular por causa de dívida, quem pagou tributo a mais e quer pedir de volta, e quem quer organizar a carga tributária da empresa antes de o problema aparecer. Em Piracanjuba e Goiânia, o trabalho de Paulo de Tarso Giolo Filho (OAB/GO 44.630) nessa área cobre planejamento fiscal, defesa em execuções fiscais, pedidos de restituição e compensação de tributos e regularização de débitos.

Os casos mais comuns

Execução fiscal. É a ação que a União, o Estado de Goiás, o município ou uma autarquia ajuíza para cobrar dívida já inscrita em dívida ativa. Depois da citação, a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980) dá cinco dias para pagar ou garantir a execução. A defesa própria dessa ação se chama embargos à execução, com prazo de trinta dias contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia, ou da intimação da penhora. Existe também a exceção de pré-executividade, petição cabível quando o problema aparece só de ler os documentos, sem produção de prova nova, como a cobrança de dívida já prescrita ou de alguém que nem deveria estar sendo cobrado. Ela não depende de garantia do juízo.

Regularização de débitos. Nem todo caso vira briga. Parte das situações se encaminha por via administrativa, com parcelamento, transação tributária ou pedido de revisão. O objetivo, nesses casos, é regularizar a situação fiscal, o que pode ter reflexo na certidão, no protesto da certidão de dívida ativa e na possibilidade de participar de licitação ou de tomar crédito no banco. Com a exigibilidade suspensa, como no parcelamento com parcelas em dia, ou com garantia efetivada na execução, é possível pleitear a certidão positiva com efeitos de negativa.

Recuperação de créditos. Empresa que recolheu tributo indevido ou a mais pode pleitear restituição ou compensação. O prazo geral para isso é de cinco anos contados do pagamento (art. 168 do Código Tributário Nacional). O trabalho começa por conferir apuração, declarações e guias, porque o pedido só se sustenta com documento.

Planejamento fiscal. É a organização da atividade dentro da lei, antes do fato que gera o tributo: revisão do regime de tributação (Simples Nacional, lucro presumido, lucro real), estrutura societária, contratos e obrigações acessórias. Não se confunde com omitir informação ou simular operação, conduta que pode gerar autuação e um problema maior.

O que reunir antes de procurar um advogado

Quanto mais completo o material, mais rápido dá para saber o que é possível fazer. Vale separar:

  • a notificação, o auto de infração ou o mandado de citação, com a data em que chegou às suas mãos, porque é dela que os prazos começam a correr;
  • o número do processo administrativo ou judicial, se já houver;
  • o relatório de pendências do CPF ou CNPJ na Receita Federal, na Secretaria de Estado da Economia de Goiás e na prefeitura;
  • guias pagas, comprovantes e declarações entregues no período discutido;
  • contrato social e alterações, no caso de empresa;
  • parcelamentos em andamento e a situação das parcelas.

Duas observações que evitam perda de prazo: não deixe o documento parado na gaveta esperando reunir tudo, e não assine confissão de dívida nem adira a parcelamento sem antes conferir se aquele débito ainda é exigível. Confissão e parcelamento interrompem a prescrição, o que reinicia a contagem do prazo, e podem dificultar uma discussão que ainda estava aberta.

Como funciona o acompanhamento

A primeira conversa é para entender o caso e ler os documentos. Dela sai uma leitura honesta do cenário: o que é discutível, o que não é, quais caminhos existem (defesa administrativa, ação judicial, negociação ou parcelamento) e quais são os riscos e os custos processuais de cada um, incluindo a eventual necessidade de apresentar garantia.

Escolhido o caminho, o processo é acompanhado passo a passo, com aviso a cada movimentação relevante e explicação em linguagem comum, sem juridiquês. Quem conversa com você é o próprio advogado que cuida do caso, e não um intermediário.

Uma ressalva de honestidade: nenhum advogado controla o tempo do Judiciário nem o resultado de um julgamento. O que se pode assumir é a condução técnica, o cumprimento dos prazos e a informação clara sobre o que está acontecendo.

Atendimento em Piracanjuba, Goiânia e no restante do Brasil

O escritório atende presencialmente em Piracanjuba e em Goiânia, e também de forma online, o que permite acompanhar casos em outras cidades de Goiás e em todo o Brasil. Se você recebeu uma cobrança, foi citado em execução fiscal ou quer entender a situação fiscal da sua empresa, entre em contato pelo WhatsApp ou pelo telefone (62) 99272-8816, ou escreva para contato@pauloadvogado.com.br. A conversa inicial serve para esclarecer o que dá para fazer no seu caso.

Perguntas frequentes sobre direito tributário

Fui citado em uma execução fiscal. O que faço primeiro?

Anote a data em que recebeu a citação, porque é dela que corre o prazo de cinco dias para pagar ou garantir a execução, previsto na Lei 6.830/1980. Reúna a certidão de dívida ativa, o número do processo e as guias do período discutido. Procure orientação antes de assinar qualquer confissão de dívida, e não deixe a citação parada, porque a inércia pode levar a penhora de bens ou bloqueio de valores.

Dívida com o fisco prescreve?

A cobrança do crédito tributário prescreve, em regra, em cinco anos contados da constituição definitiva do crédito (art. 174 do Código Tributário Nacional). O prazo para o fisco constituir esse crédito também é, em regra, de cinco anos (arts. 150, parágrafo 4º, e 173 do mesmo código). Só que parcelamento, confissão e determinados atos processuais interrompem ou suspendem essa contagem, então a conta não é automática. Apenas a análise dos documentos do caso concreto mostra se o prazo realmente correu.

Consigo certidão negativa com dívida em aberto?

Enquanto o débito está em aberto e exigível, não. Com a exigibilidade suspensa, como no parcelamento com as parcelas em dia, ou com penhora efetivada ou outra garantia aceita na execução, é possível pleitear a certidão positiva com efeitos de negativa, prevista no art. 206 do Código Tributário Nacional. A lei atribui a essa certidão os mesmos efeitos da negativa, o que costuma atender situações como licitações e operações de crédito.

Paguei imposto a mais. Dá para pedir de volta?

O contribuinte pode pleitear a restituição ou a compensação do que foi recolhido indevidamente, e o prazo geral é de cinco anos contados do pagamento (art. 168 do Código Tributário Nacional). O pedido depende de prova documental: apuração, declarações entregues e guias recolhidas. Sem esses documentos não é possível afirmar se existe crédito nem qual seria o montante.

Planejamento tributário é permitido por lei?

Sim, quando feito dentro da lei e antes do fato que gera o tributo, como a revisão do regime de tributação, a organização de contratos e o desenho da estrutura societária. O que a legislação não admite é omitir informação ou simular operação para esconder tributo devido, conduta que pode gerar autuação com multa. A diferença entre um caso e outro está nos documentos e na realidade da operação.

O escritório atende quem mora fora de Goiânia e Piracanjuba?

Sim. O atendimento é presencial nas duas cidades e também online, o que permite acompanhar processos em outras comarcas de Goiás e em outros estados. Documentos podem ser enviados em formato digital e a conversa acontece por videochamada, telefone ou WhatsApp.

Conteúdo meramente informativo. Não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente.