Advogado criminalista em Piracanjuba e Goiânia
Direito Criminal é a área que trata da apuração e do julgamento de crimes e, na advocacia, cuida da defesa de quem é investigado, acusado ou já responde a processo, desde o inquérito na delegacia até os recursos nos tribunais. Procuram essa área pessoas intimadas a depor, familiares de alguém que acabou de ser preso, quem recebeu uma denúncia do Ministério Público e quem precisa de acompanhamento em um processo que já corre há meses. O escritório de Paulo de Tarso Giolo Filho, OAB/GO 44.630, trabalha com defesa técnica em inquéritos e processos criminais, habeas corpus e acompanhamento do caso nas instâncias em que ele tramitar, em Piracanjuba, em Goiânia e em outras comarcas de Goiás, com atendimento online para quem está em outra cidade ou estado.
Os casos mais comuns
Saber em que fase o caso está muda o que precisa ser feito primeiro.
- Inquérito policial. É a fase em que a polícia apura os fatos. Nela aparecem a intimação para depoimento e o indiciamento, e já é possível juntar documentos e requerer diligências, que a autoridade policial pode deferir ou não (art. 14 do Código de Processo Penal).
- Prisão em flagrante e audiência de custódia. Quem é preso em flagrante deve ser apresentado a um juiz em até 24 horas da prisão, na audiência de custódia. Nela se discute a legalidade da prisão, que pode ser relaxada quando ilegal, convertida em prisão preventiva ou substituída por liberdade provisória, com ou sem fiança e com ou sem medidas cautelares (art. 310 do Código de Processo Penal).
- Pedidos de liberdade. Revogação de prisão preventiva, liberdade provisória e substituição por medidas menos gravosas.
- Habeas corpus. Previsto no art. 5º, LXVIII, da Constituição, cabe quando há ilegalidade ou abuso de poder atingindo a liberdade de ir e vir, inclusive de forma preventiva, antes de a prisão acontecer. Não tem prazo para ser impetrado.
- Ação penal e recursos. Depois da denúncia vêm a resposta à acusação, a audiência de instrução com testemunhas, o interrogatório, as alegações finais e a sentença, que pode ser levada ao tribunal e, em hipóteses específicas, às cortes superiores.
O que reunir antes de procurar um advogado
Quanto mais concreto o material, mais rápido dá para entender a situação real e o que ela exige.
- Documento de identidade e CPF.
- Todo papel recebido: intimação, boletim de ocorrência, auto de prisão em flagrante, nota de culpa, mandado. O número do inquérito ou do processo e o nome da delegacia ou da vara ajudam muito.
- As datas: quando o fato ocorreu, quando você foi intimado e qual prazo está escrito no documento.
- Nomes e contatos de quem presenciou os fatos.
- Registros do período: mensagens, e-mails, fotos, notas fiscais, extratos, comprovantes de onde você estava.
Três observações que costumam fazer diferença. Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo: a Constituição assegura ao preso o direito de permanecer calado e a assistência de advogado (art. 5º, LXIII), e o mesmo entendimento é aplicado a quem é investigado ou acusado em liberdade. Não apague mensagens nem descarte documentos, mesmo os que pareçam desfavoráveis, porque a falta desse material costuma dificultar o trabalho da defesa. E não procure a vítima ou as testemunhas por conta própria.
Prazos e regras que costumam pegar de surpresa
Na Justiça estadual, o inquérito deve terminar em 10 dias quando a pessoa está presa e em 30 dias quando está solta, prazo que pode ser prorrogado nesse segundo caso (art. 10 do Código de Processo Penal). No processo penal, os prazos são contínuos e correm em dias corridos, e não em dias úteis como no processo civil (art. 798 do mesmo código), o que encurta na prática o tempo de reação. Infrações de menor potencial ofensivo, com pena máxima não superior a dois anos, seguem no Juizado Especial Criminal, com procedimento próprio (Lei 9.099/1995), salvo as exceções previstas em lei, como os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 41 da Lei 11.340/2006). E o advogado constituído tem direito de acessar os elementos de prova já documentados no inquérito, conforme a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal.
Como funciona o acompanhamento
O trabalho começa por uma conversa para entender o que aconteceu, seguida da leitura dos autos e dos documentos disponíveis. A partir daí, o que se explica é em que fase o caso está, quais cenários existem, o que a defesa pode requerer e em que momento. Cada ato relevante (depoimento, audiência ou decisão do juízo) é comunicado junto com o que aquilo muda na prática. O acompanhamento é feito diretamente pelo advogado. Não é possível antecipar resultado nem data de encerramento, porque isso depende das provas, da fase processual e das decisões do juízo.
Atendimento em Piracanjuba, Goiânia e no restante do Brasil
Se você foi intimado, está sendo investigado, teve um familiar preso ou já responde a processo, pode entrar em contato para conversar sobre a sua situação, pelo WhatsApp ou telefone (62) 99272-8816, ou pelo e-mail contato@pauloadvogado.com.br. O atendimento acontece em Piracanjuba e Goiânia e, de forma online, em todo o Brasil. Esta página tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto.
Perguntas frequentes sobre direito criminal
Fui intimado para depor na delegacia. Posso ir com advogado?
Pode. A Constituição assegura ao preso o direito de permanecer calado e a assistência de advogado (art. 5º, LXIII), e o mesmo entendimento é aplicado a quem é investigado em liberdade. O Estatuto da Advocacia prevê que o advogado assista o cliente durante a apuração da infração, inclusive no depoimento (art. 7º, XXI, da Lei 8.906/1994). O silêncio sobre os fatos não importa em confissão nem pode ser interpretado em prejuízo da defesa (art. 186, parágrafo único, do Código de Processo Penal).
O que é habeas corpus e quando ele cabe?
É a medida prevista no art. 5º, LXVIII, da Constituição para quem sofre ou está ameaçado de sofrer restrição ilegal na liberdade de ir e vir. Cabe tanto para quem já está preso quanto de forma preventiva, quando existe ameaça concreta. Não tem prazo e é dirigido a instâncias diferentes conforme a autoridade responsável pelo ato questionado.
Quanto tempo demora um inquérito policial?
Na Justiça estadual, o art. 10 do Código de Processo Penal fixa 10 dias quando a pessoa está presa e 30 dias quando está solta. Com o investigado solto, esse prazo pode ser prorrogado, e casos complexos costumam se estender. Na Justiça Federal e em leis específicas os prazos são outros, então vale conferir qual regra se aplica ao seu caso.
Um familiar meu foi preso em flagrante. O que fazer agora?
Anote em qual delegacia ele está e o número da ocorrência, e busque defesa técnica desde o início, porque a apresentação ao juiz na audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas da prisão. Nessa audiência se discute a legalidade da prisão, que pode ser relaxada quando ilegal, convertida em prisão preventiva ou substituída por liberdade provisória, com ou sem fiança e com ou sem medidas cautelares (art. 310 do Código de Processo Penal). Documentos pessoais, comprovante de residência e comprovante de trabalho costumam ser úteis nesse momento.
Ainda não fui denunciado, só estou sendo investigado. Já preciso de advogado?
A defesa pode atuar desde o inquérito, não apenas depois da denúncia. Nessa fase é possível acompanhar depoimentos, apresentar documentos e requerer diligências, e o advogado tem direito de acessar os elementos de prova já documentados nos autos (Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal). O que se produz no inquérito costuma influenciar o que vem depois.
O escritório atende quem mora fora de Piracanjuba e Goiânia?
Sim. A atuação abrange Piracanjuba, Goiânia e outras comarcas de Goiás, com atendimento em todo o Brasil, inclusive online, por WhatsApp, telefone e e-mail. Casos em outros estados são avaliados conforme a fase e o local em que tramitam.
Conteúdo meramente informativo. Não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente.
