Contratos

Advogado de contratos em Piracanjuba e Goiânia

Contratos é a área que cuida da elaboração, da revisão e da negociação de acordos escritos, e também do que fazer quando um contrato já assinado deixa de ser cumprido. O trabalho é reduzir ambiguidade no texto e deixar claro o que cada parte assume. Procuram essa atuação pessoas e empresas prestes a fechar um negócio (serviço, aluguel, compra e venda, sociedade, empréstimo entre particulares) e também quem já assinou e agora enfrenta descumprimento, cobrança inesperada ou uma cláusula que não entendeu na hora. O atendimento acontece em Piracanjuba e Goiânia, em Goiás, e de forma online para clientes de outras cidades.

Que tipos de contrato entram nessa atuação

O trabalho vale tanto para o documento que ainda vai ser escrito quanto para o que já está pronto e precisa ser lido com atenção antes da assinatura. Os casos mais comuns são:

  • prestação de serviços, entre profissionais, empresas e clientes;
  • compra e venda de bens e de imóveis, incluindo o contrato de promessa;
  • locação residencial e comercial, com as garantias envolvidas;
  • contratos rurais, como arrendamento e parceria agrícola ou pecuária;
  • contrato social, entrada e saída de sócio e acordo entre sócios;
  • empréstimo entre particulares, confissão de dívida e parcelamento;
  • distribuição, representação comercial e fornecimento contínuo.

O que observar antes de assinar

Boa parte dos problemas nasce de pontos simples que passaram despercebidos. Antes de assinar, vale conferir:

  • Quem são as partes. Nome completo, CPF ou CNPJ e, no caso de empresa, se quem assina tem poderes para isso.
  • O que exatamente será entregue. Objeto, prazo, quantidade e padrão de qualidade descritos de forma que um terceiro entenda.
  • Pagamento. Valor, forma, datas e o que acontece no atraso, com juros e multa escritos.
  • Saída. Duração, renovação automática e como encerrar antes do fim. Na locação urbana, quando o contrato prevê multa pela devolução antecipada, ela é proporcional ao período já cumprido (Lei 8.245/1991, art. 4º).
  • Garantias. A fiança precisa ser escrita e não admite interpretação extensiva: o fiador responde pelo que está no papel, não por mais (Código Civil, art. 819).
  • Testemunhas. O documento particular assinado por quem deve e por duas testemunhas, com valor certo e obrigação definida, é título executivo extrajudicial, ou seja, permite entrar direto com a execução, sem um processo anterior para reconhecer a dívida (Código de Processo Civil, art. 784, III).
  • Imóvel. O contrato sozinho não transfere a propriedade: a transferência se completa com o registro no cartório de registro de imóveis. E, acima de trinta salários mínimos, o negócio sobre imóvel exige escritura pública, salvo quando a lei dispuser de outro modo (Código Civil, arts. 108 e 1.245).

O que reunir antes de procurar um advogado

Quanto mais completo o material, mais rápida e precisa fica a leitura do caso. Junte o que tiver:

  • o contrato ou a minuta, com todos os anexos e aditivos;
  • documentos das partes e, se for empresa, contrato social atualizado;
  • conversas de WhatsApp, e-mails, propostas e orçamentos trocados antes do acordo;
  • comprovantes de pagamento, recibos e notas fiscais;
  • uma linha do tempo simples: quando começou, o que foi combinado e quando o problema apareceu.

As datas importam porque a lei fixa prazos. A cobrança de dívida líquida, isto é, de valor certo e determinado, prevista em documento particular assinado, prescreve em cinco anos (Código Civil, art. 206, parágrafo 5º, inciso I). O pedido de anulação de um negócio feito sob erro, dolo ou coação decai em quatro anos, contados da data do negócio nos casos de erro e de dolo, e do dia em que a coação cessar (Código Civil, art. 178). Perder o prazo fecha portas que estavam abertas, por isso vale conferir as datas logo no começo.

Como funciona o acompanhamento

A primeira conversa serve para entender o negócio, quem é a outra parte e qual risco preocupa. Depois vem a leitura integral do documento e uma devolutiva em linguagem simples: o que cada cláusula faz na prática, o que muda se houver discussão e onde há espaço para negociar. Se o caso pedir, sai uma versão revisada ou uma minuta nova, com os pontos de negociação separados por prioridade.

A negociação com a outra parte pode ser acompanhada de perto, por escrito ou em reunião. Se o contrato já foi descumprido, o caminho é avaliado com você antes de qualquer medida: notificação, acordo ou ação judicial. Paulo de Tarso Giolo Filho acompanha o caso diretamente, sem repasse para terceiros, e o retorno é dado em cada etapa.

Prazo e desfecho dependem da complexidade do contrato, da postura da outra parte e, quando há processo, do andamento do Judiciário. Por isso nenhum resultado é prometido. O que se faz é reduzir ambiguidade no texto, deixar as obrigações claras e registrar por escrito o que foi combinado.

Fale sobre o seu contrato

Se você tem um contrato para assinar, revisar, renegociar ou encerrar, envie o documento e conte o contexto pelo WhatsApp ou telefone (62) 99272-8816, ou pelo e-mail contato@pauloadvogado.com.br. Esta página tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto.

Perguntas frequentes sobre contratos

Preciso de advogado para fazer um contrato simples?

A lei não exige advogado na maioria dos contratos entre particulares, embora alguns negócios tenham forma exigida por lei, como a escritura pública em imóvel de valor mais alto. A revisão costuma fazer diferença quando o valor é relevante, quando foi a outra parte que redigiu o texto ou quando o acordo vai durar meses. Em contrato curto e de baixo valor, muitas vezes basta deixar claro o que será entregue, quando e por quanto.

Posso usar um modelo de contrato pronto da internet?

Pode, mas o modelo não conhece o seu negócio. Nele costuma faltar justamente o que gera discussão depois: a descrição exata do que será entregue, o que acontece em caso de atraso e como encerrar o contrato antes do prazo. O modelo serve como ponto de partida, não como texto final.

Assinatura eletrônica vale em contrato?

Vale entre as partes que a aceitam. A assinatura feita com certificado digital ICP-Brasil presume-se verdadeira em relação a quem assinou. Outras formas eletrônicas também podem valer, desde que as partes as admitam como válidas e seja possível comprovar quem assinou e que o conteúdo não foi alterado depois.

O que fazer quando a outra parte não cumpre o combinado?

Primeiro, reúna o contrato e as provas do descumprimento: mensagens, e-mails, comprovantes e datas. Com isso em mãos, avalia-se o caminho, que pode ser uma notificação extrajudicial, uma renegociação ou uma ação judicial. A escolha depende do valor, da urgência e do que o próprio contrato prevê.

Quanto tempo tenho para cobrar uma dívida prevista em contrato?

A cobrança de dívida líquida, isto é, de valor certo e determinado, constante de documento particular assinado prescreve em cinco anos, contados em regra do vencimento. Outros pedidos ligados ao contrato têm prazos diferentes, alguns bem menores. Por isso vale conferir as datas antes de decidir esperar mais um pouco.

O escritório atende quem mora fora de Piracanjuba e Goiânia?

Sim. Contrato pode ser analisado, ajustado e assinado a distância, com reuniões por vídeo ou telefone e envio de documentos por e-mail ou WhatsApp. O atendimento alcança clientes de outras cidades de Goiás e de todo o Brasil.

Conteúdo meramente informativo. Não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente.