Advogado de Direito Civil em Goiânia e Piracanjuba
O direito civil cuida das relações do dia a dia entre pessoas e empresas: contratos que alguém deixou de cumprir, dívidas, prejuízos causados por erro ou descuido de outra pessoa, problemas de consumo e disputas sobre bens. Procura essa área quem sofreu um dano e quer ser indenizado, quem assinou um contrato que virou problema, quem comprou produto ou serviço com defeito e quem discute a propriedade, a posse ou a divisão de um patrimônio.
Paulo de Tarso Giolo Filho, advogado inscrito na OAB/GO sob o número 44.630, atende em Piracanjuba e em Goiânia, e também recebe casos de outras cidades do Brasil de forma online. A assessoria abrange responsabilidade civil, direito das obrigações, direito do consumidor e conflitos patrimoniais.
Que tipos de caso entram nessa área
Quatro grupos cobrem a maior parte dos casos:
Responsabilidade civil
É a discussão sobre reparar um prejuízo que alguém causou a outra pessoa. Entram acidentes de trânsito, dano em obra ou em imóvel alugado, falha na prestação de um serviço, uso indevido de nome ou imagem e cobrança indevida com inscrição em cadastro de inadimplentes. O prejuízo pode ser material ou moral.
Direito das obrigações
É a parte dos contratos e das dívidas: compra e venda, prestação de serviço, empréstimo entre particulares, aluguel, distrato, revisão de cláusula, cobrança de valor não pago e discussão sobre juros e multa. Entra aqui a notificação extrajudicial, o aviso formal enviado à outra parte, em geral antes de um processo.
Direito do consumidor
Trata da relação entre consumidor e fornecedor: produto com defeito, serviço mal prestado, cobrança de valor não contratado, assinatura que não é cancelada, atraso na entrega e negativação indevida do nome. O Código de Defesa do Consumidor traz regras próprias, diferentes das de um contrato comum.
Conflitos patrimoniais
São as disputas sobre bens: divisão de patrimônio, condomínio (quando duas ou mais pessoas são donas do mesmo bem), problemas de vizinhança, posse e uso de imóvel urbano ou rural.
O que reunir antes de procurar um advogado
A conversa rende muito mais com os documentos à mão. Antes do primeiro contato, junte o que tiver:
- O contrato assinado, se existir, com anexos e aditivos.
- Comprovantes de pagamento, notas fiscais, recibos e extratos.
- Conversas de WhatsApp, e-mails e protocolos de atendimento, com as datas visíveis. Não apague nada.
- Fotos, laudos, orçamentos e boletim de ocorrência, quando houver dano material.
- Nome e telefone de quem presenciou os fatos.
- A data em que o problema aconteceu e a data em que você percebeu o problema. Nem sempre são a mesma, e essa diferença conta.
Anote também o que já foi tentado com a outra parte: reclamação registrada, proposta de acordo por escrito ou recusa formal da empresa pesam na análise.
Por que a data do problema importa tanto
Direito civil trabalha com prazos, e eles variam conforme o tipo de pedido. O Código Civil fixa três anos para o pedido de reparação civil (artigo 206, parágrafo 3º, inciso V) e cinco anos para a cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular, isto é, de documento escrito (artigo 206, parágrafo 5º, inciso I). Quando a lei não estabelece prazo menor, vale o prazo geral de dez anos do artigo 205.
Nas relações de consumo, a lógica é outra. O artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor dá 30 dias para reclamar de defeito aparente ou de fácil constatação em produto ou serviço não durável e 90 dias no caso dos duráveis, contados da entrega do produto ou do fim do serviço. Quando o defeito só aparece depois, a contagem começa no momento em que ele fica evidente. Compra feita fora do estabelecimento comercial, como a que é feita pela internet ou por telefone, admite desistência em sete dias contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, pelo artigo 49 do mesmo código.
Qual prazo vale no seu caso depende dos fatos, e há situações em que o prazo é interrompido ou suspenso. Por isso a data merece atenção no começo, e não depois.
Como funciona o acompanhamento
O primeiro passo é ouvir o caso inteiro e ler os documentos. Depois, o advogado explica os caminhos possíveis, que nem sempre passam por um processo: às vezes cabe uma notificação extrajudicial, às vezes uma tentativa de acordo, às vezes a ação judicial é mesmo o caminho. Riscos, prazos e pontos frágeis de cada linha de argumento são explicados antes de qualquer decisão sua.
O acompanhamento é direto com Paulo de Tarso, em cada etapa. Não existe desfecho garantido em processo, e o tempo de tramitação depende do juízo, da produção de provas e da conduta da outra parte. Quando alguma dessas variáveis muda o cenário, você é informado, mesmo que a notícia seja ruim.
Para conversar sobre o seu caso
Se você tem uma situação de direito civil em Piracanjuba, em Goiânia ou em outra cidade, o contato pode ser feito pelo WhatsApp ou telefone (62) 99272-8816, ou pelo e-mail contato@pauloadvogado.com.br. Traga sua dúvida do jeito que ela está, mesmo desorganizada.
Esta página é informativa e não substitui a análise de um caso concreto.
Perguntas frequentes sobre direito civil
O que é direito civil, na prática?
É a área que organiza as relações entre pessoas e empresas fora do crime e fora da relação de emprego. Na prática, aparece em contrato descumprido, dívida cobrada de forma indevida, prejuízo causado por outra pessoa, problema com produto ou serviço e disputa sobre bens. É a área mais ampla do dia a dia jurídico, por isso muita gente chega sem saber que o caso dela é civil.
Qual a diferença entre dano material e dano moral?
Dano material é o prejuízo financeiro que dá para comprovar com documento: o conserto que você pagou, o valor que deixou de receber, a nota fiscal do bem destruído. Dano moral é o abalo que atinge a honra, o nome, a imagem ou a tranquilidade da pessoa, e não se mede por recibo. Os dois podem ser pedidos no mesmo processo, e cabe ao juiz avaliar se estão presentes e qual o valor, caso a caso.
Quanto tempo eu tenho para pedir indenização por um prejuízo?
O Código Civil estabelece três anos para o pedido de reparação civil, no artigo 206, parágrafo 3º, inciso V. Outros pedidos seguem prazos diferentes, e o prazo geral, quando a lei não fixa um menor, é de dez anos. Como existem hipóteses que interrompem ou suspendem a contagem, vale conferir a data do seu caso com um advogado antes de concluir que o prazo passou.
Comprei um produto com defeito e a loja não resolveu. O que fazer?
Registre a reclamação com a empresa e guarde o número de protocolo, a nota fiscal e as conversas com data. O Código de Defesa do Consumidor prevê 30 dias para reclamar de defeito aparente em produto ou serviço não durável e 90 dias no caso dos duráveis, no artigo 26, contados da entrega do produto ou do fim do serviço. Se a empresa não resolver dentro do prazo legal, é o momento de avaliar os caminhos possíveis com um advogado.
Todo caso de direito civil vira processo?
Não. Parte dos casos se resolve com uma notificação extrajudicial, com um acordo escrito ou com uma renegociação direta. O processo entra quando a outra parte se recusa a resolver ou quando o prazo legal está perto de acabar. A escolha do caminho depende dos documentos, do valor envolvido e da postura da outra parte.
O escritório atende quem mora fora de Piracanjuba e Goiânia?
Sim. O atendimento acontece em Piracanjuba e em Goiânia, e também de forma online para clientes de outras cidades de Goiás e do Brasil. Documentos podem ser enviados por WhatsApp ou e-mail, e as conversas são feitas por chamada de vídeo ou telefone quando não há como ir ao escritório.
Conteúdo meramente informativo. Não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente.
