Advocacia Internacional

Advocacia Internacional em Goiânia e Piracanjuba

A advocacia internacional cuida de situações jurídicas que envolvem dois países ao mesmo tempo. Na prática, ela atende dois perfis: o brasileiro que mora, trabalha ou está temporariamente fora e precisa resolver alguma coisa no Brasil, e o estrangeiro que tem uma demanda jurídica em território brasileiro.

Quem procura essa área quase sempre está diante de um problema simples de enunciar e difícil de resolver a distância: um imóvel para vender, um inventário parado, um divórcio que saiu em outro país, um documento que ninguém aceita, um processo correndo em uma cidade onde a pessoa não pode comparecer. Paulo de Tarso Giolo Filho (OAB/GO 44.630) atende esses casos a partir de Piracanjuba e Goiânia, em Goiás, com atendimento em todo o Brasil e também on-line, por videochamada, para quem está fora do país.

Os casos mais comuns

  • Representação de quem está no exterior. Vender ou comprar imóvel, movimentar um inventário, acompanhar processo já em curso, tratar de dívida ou pendência bancária, cuidar de questão previdenciária. Em regra isso é feito por procuração, sem que a pessoa precise voltar.
  • Família e sucessões entre países. Divórcio de quem casou aqui e mora fora, guarda e pensão quando pai, mãe e filho estão em países diferentes, e sucessão de quem faleceu no exterior deixando patrimônio no Brasil. Bens situados em território brasileiro são inventariados e partilhados aqui, ainda que a pessoa morasse fora.
  • Efeito no Brasil de decisão estrangeira. Em regra, uma sentença dada em outro país só produz efeito aqui depois de homologada pelo Superior Tribunal de Justiça. A lei abre exceção para o divórcio consensual: quando a decisão estrangeira apenas dissolve o casamento, o caminho costuma ser a averbação direta no registro civil.
  • Documentos. Apostilamento pela Convenção da Apostila, em vigor no Brasil desde 14 de agosto de 2016, tradução por tradutor público (o chamado tradutor juramentado), registro de documento estrangeiro em cartório brasileiro e obtenção de certidões daqui para usar fora.
  • Estrangeiro com demanda no Brasil. Contratos, imóveis, herança, participação em empresa, processos em curso e dúvidas sobre residência e regularização migratória, tema tratado pela Lei de Migração (Lei 13.445/2017).

Em todos esses casos a atuação é de advogado inscrito na OAB de Goiás e alcança o que se resolve pelo direito brasileiro, perante cartórios, órgãos públicos e tribunais do Brasil. O que precisar ser feito no outro país, como assinar diante de um notário local ou acompanhar um processo que corre lá fora, depende de profissional habilitado naquele lugar, e isso é apontado logo no início.

O que reunir antes de falar com um advogado

Meia hora de organização antes da primeira conversa costuma poupar tempo depois. Vale reunir:

  • documento de identificação (RG, CPF, passaporte e, se você é estrangeiro, o documento de registro migratório no Brasil, como a Carteira de Registro Nacional Migratório, caso já tenha);
  • comprovante do endereço onde você mora hoje, no país em que está;
  • as certidões ligadas ao caso: casamento, nascimento, óbito, escritura, matrícula do imóvel;
  • a decisão estrangeira completa, com todas as páginas, carimbos e selos, se já existir uma;
  • a informação de em qual país cada documento foi emitido, porque isso muda o caminho de apostila ou de legalização consular;
  • uma lista do que já foi feito, com datas, e qualquer prazo que você tenha recebido;
  • o seu fuso horário e o melhor canal de contato.

Prazo recebido de tribunal, consulado ou órgão público é o item mais urgente dessa lista. Se existe um, diga isso logo na primeira mensagem.

Como funciona o acompanhamento

A primeira conversa serve para entender a situação e ver quais documentos já existem. Depois vem a leitura do material e a explicação, em português claro, do caminho possível: o que depende apenas de trabalho jurídico e o que depende de terceiros, como cartório, consulado, autoridade central ou tribunal. Essa distinção importa, porque parte do tempo de um caso internacional não está nas mãos do escritório nem do cliente, e por isso não há prazo a prometer.

O acompanhamento é feito diretamente por Paulo de Tarso, sem repasse do caso, com retorno por WhatsApp, e-mail ou videochamada e aviso a cada etapa concluída. O horário de contato é combinado antes, considerando o fuso de quem está fora.

Como falar sobre o seu caso

Se a sua situação envolve o Brasil e outro país, uma conversa inicial serve para mapear documentos, prazos e o que já foi feito. O contato é pelo WhatsApp ou telefone (62) 99272-8816 e pelo e-mail contato@pauloadvogado.com.br. O atendimento presencial acontece em Piracanjuba e Goiânia, e a distância para quem está em outro estado ou fora do Brasil. Esta página tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto.

Perguntas frequentes sobre advocacia internacional

Moro fora do Brasil. Preciso voltar ao país para resolver o meu caso?

Em boa parte das situações, não. Compra e venda de imóvel, inventário, divórcio e acompanhamento de processo costumam ser conduzidos por procuração, com o advogado agindo em seu nome no Brasil. Alguns atos ainda exigem presença pessoal, e outros exigem procuração em forma específica, e isso é informado já na primeira análise dos documentos.

Como assino uma procuração estando no exterior?

Há dois caminhos usuais. O primeiro é assinar na repartição consular brasileira do país onde você está. O segundo é assinar diante de um notário local e depois apostilar o documento, com tradução para o português por tradutor público quando exigido. Se o país não participa da Convenção da Apostila, o caminho passa pela legalização consular. Vale um cuidado de forma: para atos que exigem escritura pública, como a venda de um imóvel, a procuração também precisa ser pública.

Meu divórcio foi decidido em outro país. Ele vale no Brasil?

Ele precisa ser reconhecido aqui para produzir efeitos, por exemplo para casar novamente ou alterar registros. Quando a decisão estrangeira é de divórcio consensual e apenas dissolve o casamento, a averbação costuma ser feita direto no cartório de registro civil. Se a decisão também dispõe sobre guarda, alimentos ou partilha de bens, ou se houve litígio, o caminho em regra é a homologação no Superior Tribunal de Justiça.

O que é apostila e quando ela é necessária?

A apostila é um selo emitido pela autoridade competente do país onde o documento foi feito, no Brasil por cartórios autorizados. Ela atesta a autenticidade da assinatura, a qualidade de quem assinou e o selo ou carimbo do documento público, para que ele seja aceito fora. Está prevista na Convenção da Apostila, em vigor no Brasil desde 14 de agosto de 2016, vale entre os países que participam da convenção e substitui a antiga legalização em consulado. Documento vindo de país não participante ainda depende da via consular.

Sou estrangeiro e tenho um problema jurídico no Brasil. Posso ser atendido sem morar aqui?

Sim. Estrangeiros com bens, contratos, herança, empresa ou processo no Brasil podem ser representados por advogado brasileiro sem estar em território nacional. O atendimento pode ser feito a distância, e a documentação estrangeira segue as regras de tradução e de apostila ou legalização.

O atendimento pode ser todo on-line?

Pode, em boa parte dos casos. A conversa é por videochamada e os documentos circulam em formato digital, com o presencial em Piracanjuba e Goiânia quando for útil. Alguns atos, como assinatura de procuração no consulado ou reconhecimento de firma, dependem de providências fora do ambiente digital.

Conteúdo meramente informativo. Não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente.