Direito Agrário

Advogado de Direito Agrário em Piracanjuba e Goiânia

Direito agrário é a área que trata das relações jurídicas sobre a terra rural: contratos de arrendamento e parceria, regularização de imóveis rurais, usucapião de terra e conflitos de posse no campo. Procuram essa área produtores rurais, arrendatários, donos que cedem a terra, herdeiros de fazenda, posseiros antigos e quem comprou uma área e descobriu depois que a documentação não fecha. O atendimento é de Paulo de Tarso Giolo Filho (OAB/GO 44.630), em Piracanjuba, Goiânia e no restante de Goiás, presencial ou online.

Contratos rurais: arrendamento e parceria

No arrendamento, o dono da terra cede o uso dela por um valor combinado, e quem planta assume o risco da safra. Na parceria é diferente: as duas partes dividem os frutos e também os prejuízos, na proporção acertada. Boa parte das brigas nasce aí: assina-se um papel chamado de parceria que na prática funciona como arrendamento.

Esses contratos seguem o Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) e seu regulamento, que fixam prazo mínimo conforme o tipo de exploração, teto para o preço do arrendamento (calculado sobre o valor do imóvel) e regras de preferência na renovação. Um ponto importante: se o proprietário decidir vender a área, o arrendatário tem preferência para comprar em igualdade de condições, e a lei prevê prazo de trinta dias, contado da notificação, para ele dizer se exerce esse direito. Contrato verbal vale, mas é difícil de provar depois: colocar no papel protege os dois lados.

Regularização fundiária e usucapião de terra

Regularizar é acertar a documentação da área ocupada e levar a situação para a matrícula, no cartório de registro de imóveis. É o caso de quem herdou e nunca fez inventário, de quem comprou por contrato de gaveta, de quem tem divisa diferente da escrita, ou de quem precisa do georreferenciamento certificado pelo Incra para registrar venda, desmembramento ou partilha.

Usucapião é o caminho para transformar em propriedade uma posse antiga, exercida sem oposição de ninguém, e existe em modalidades com requisitos próprios. A usucapião especial rural, prevista na Constituição, alcança área de até cinquenta hectares e exige cinco anos de posse ininterrupta e sem contestação, moradia no imóvel, trabalho próprio ou da família que torne a área produtiva e que a pessoa não seja dona de outro imóvel, rural ou urbano. O Código Civil prevê outras modalidades, com prazos e requisitos diferentes, em regra mais longos. Quando não há disputa e os interessados concordam, o pedido pode ser processado no próprio cartório de registro de imóveis, sem ação judicial.

Conflito de posse no campo

Aqui entram invasão de área, cerca mudada de lugar, passagem fechada, retirada do arrendatário antes do fim do contrato e disputa entre herdeiros sobre quem fica com qual parte. Nessas ações discute-se a posse, quem usava a terra e de que forma, o que nem sempre coincide com o nome que está na matrícula.

O tempo pesa: se a invasão ou a perturbação aconteceu há menos de ano e dia, o processo segue rito especial, mais rápido, e o juiz pode analisar a retomada logo no início. Passado esse prazo, a ação continua cabível, mas segue o rito comum: qualquer decisão antes da sentença depende de pedido de urgência, e a discussão tende a demorar mais. Anotar a data em que o problema começou faz diferença real.

O que reunir antes de procurar um advogado

Chegar com documento na mão encurta o caminho e evita achismo. Junte o que tiver, mesmo incompleto:

  • Matrícula atualizada no cartório de registro, ou escritura e contrato de compra.
  • CCIR do Incra, comprovantes de ITR e a inscrição no CAR.
  • Contratos de arrendamento ou parceria, recibos e comprovantes de entrega de produção.
  • Mapa, croqui, planta ou memorial descritivo da área, e o georreferenciamento, se houver.
  • Provas de que você usa a terra: notas fiscais, fotos com data, contas de energia e vizinhos que confirmem desde quando você está ali.
  • A data em que o problema começou, com boletim de ocorrência ou registro escrito.

Se algum documento nunca existiu ou se perdeu, diga isso logo: reconstruir a documentação faz parte do trabalho.

Como funciona o acompanhamento

A primeira etapa é ouvir o caso inteiro e ler os documentos antes de sugerir qualquer medida. Nem todo problema de terra vira processo: às vezes a saída é uma notificação, um acordo escrito ou um pedido administrativo no cartório ou no Incra. Quando a ação judicial é o caminho, as opções e os cenários possíveis são explicados sem prever prazo nem antecipar o que o juiz vai entender.

Depois, o acompanhamento é direto com o advogado que conhece o caso, com retorno do andamento e explicação de cada movimentação em linguagem comum. Disputa de terra costuma ser demorada e passar por perícia e prova de testemunha, e isso é dito desde o começo.

Se você tem dúvida sobre contrato rural, área sem documentação, usucapião ou conflito de divisa em Piracanjuba, Goiânia ou outra cidade de Goiás, entre em contato pelo WhatsApp ou telefone (62) 99272-8816, ou pelo e-mail contato@pauloadvogado.com.br. A conversa inicial serve para entender a situação e apontar os caminhos possíveis.

Perguntas frequentes sobre direito agrário

Contrato de arrendamento rural feito só de boca vale?

Vale. O Estatuto da Terra reconhece o contrato verbal e aplica a ele as regras legais, inclusive as de prazo mínimo. A dificuldade aparece na hora de provar o que foi combinado. Se já existe um acerto verbal em andamento, vale colocar por escrito o que as partes cumprem na prática.

Quem planta há muitos anos numa terra pode virar dono dela?

Pode, se preencher os requisitos de alguma modalidade de usucapião: posse por certo tempo, exercida sem oposição de ninguém, e outras condições que mudam conforme o caso. A usucapião especial rural exige cinco anos de posse, área de até cinquenta hectares, moradia e trabalho no imóvel, e que a pessoa não seja dona de outro imóvel, rural ou urbano. Só a análise dos documentos e do histórico da posse mostra se o caso se encaixa em alguma modalidade.

O arrendatário pode ser retirado antes do fim do contrato?

Depende do que está escrito no contrato e do motivo alegado. A lei protege o prazo contratado e prevê hipóteses específicas de retomada pelo proprietário, com notificação prévia. Saída antecipada sem base contratual ou legal costuma abrir discussão sobre safra em curso, benfeitorias e prejuízos.

Preciso de georreferenciamento para vender minha fazenda?

Em regra, sim. A lei exige planta e memorial descritivo com certificação do Incra para registrar transferência, desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóvel rural. Essa exigência entrou em vigor por etapas, conforme o tamanho da área, e hoje alcança os imóveis rurais em geral. Conferir a matrícula e a situação cadastral do imóvel antes de fechar negócio evita surpresa no cartório.

Invadiram minha área. O que fazer primeiro?

Anote a data em que a invasão começou e reúna prova, como boletim de ocorrência, fotos com data e nomes de testemunhas, sem partir para o confronto direto. Essa data importa: dentro de ano e dia a ação segue rito especial, mais rápido. Analisar os documentos ainda dentro desse prazo ajuda a definir qual caminho cabe.

O escritório atende produtor que mora em outra cidade?

Sim. O atendimento acontece em Piracanjuba e Goiânia, alcança outras cidades de Goiás e também é feito online. O primeiro contato pode ser pelo WhatsApp ou telefone (62) 99272-8816, ou pelo e-mail contato@pauloadvogado.com.br.

Conteúdo meramente informativo. Não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente.