Como é calculada a pensão alimentícia e o que fazer se não é paga

O valor da pensão alimentícia não sai de um percentual fixo escrito em lei: o juiz define caso a caso, cruzando o quanto quem recebe precisa gastar com o quanto quem paga consegue pagar. Essa conta tem nome, binômio necessidade e possibilidade, e está no artigo 1.694, parágrafo 1º, do Código Civil, que manda fixar os alimentos na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem deve. Percentuais que circulam como se fossem regra, do tipo 30% do salário, são costume de foro e não texto de lei. Quando a pensão deixa de ser paga, a cobrança tem rito próprio no artigo 528 do Código de Processo Civil, com três dias para pagar, protesto, desconto em folha, penhora e, em último caso, prisão civil de um a três meses.
O binômio necessidade e possibilidade é a régua do cálculo
Necessidade é o custo real de quem recebe. Possibilidade é a capacidade real de quem paga. O artigo 1.694, parágrafo 1º, do Código Civil coloca os dois lados na mesma balança e não permite olhar só para um deles. O artigo 1.695 completa a ideia: os alimentos são devidos quando quem pede não consegue prover o próprio sustento e quem deve pode fornecer sem comprometer o seu.
Na prática, dois processos com o mesmo salário podem terminar em valores diferentes. Um filho com tratamento de saúde contínuo custa mais que um filho sem despesa médica. Um pai com três filhos divide a mesma renda entre mais pessoas. O cálculo é individual porque a lei determinou que fosse.
Não existe percentual fixo de pensão alimentícia na lei
Nenhum artigo do Código Civil ou do Código de Processo Civil fixa 10%, 20% ou 30% como valor obrigatório. O percentual que aparece em muitas decisões é resultado da prova produzida naquele processo, não de uma tabela nacional.
Existe um percentual na lei, mas ele serve para outra coisa. O artigo 529, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil diz que a soma da parcela mensal corrente com o desconto parcelado da dívida vencida não pode ultrapassar 50% dos ganhos líquidos do devedor. É um teto de desconto em folha, e não um critério para definir quanto vale a pensão.
O que o juiz olha para medir necessidade e possibilidade
A decisão se apoia em documento, não em afirmação. Quanto melhor a prova, mais o valor se aproxima da realidade.
Do lado de quem recebe, entram na conta itens como:
- mensalidade escolar, material e transporte;
- plano de saúde, medicamentos e tratamentos contínuos;
- alimentação, vestuário e parcela proporcional da moradia;
- atividades já existentes na rotina, como terapia ou esporte;
- idade do filho, porque o custo muda ao longo do crescimento.
Do lado de quem paga, o juiz costuma examinar:
- holerite, declaração de imposto de renda e extratos bancários;
- outros filhos e dependentes;
- despesas fixas comprovadas;
- patrimônio e padrão de vida aparente, quando a renda declarada não corresponde ao que se vê.
Quem é autônomo ou trabalha sem carteira assinada também paga
A falta de holerite não afasta a obrigação. Nesses casos, o valor costuma ser fixado em número de salários mínimos ou em quantia certa, em vez de percentual sobre rendimento. Movimentação bancária, gastos, veículos, imóveis e padrão de vida demonstrado nos autos servem para estimar a capacidade de pagamento.
O valor fixado hoje não é definitivo
Há dois momentos distintos. No começo do processo, o artigo 4º da Lei 5.478/1968 permite ao juiz fixar alimentos provisórios já no primeiro despacho, para que a criança não fique sem sustento enquanto a discussão corre. Esse valor vale desde logo e pode ser diferente do valor final.
Depois da sentença, o artigo 1.699 do Código Civil autoriza pedir exoneração, redução ou majoração quando muda a situação financeira de quem paga ou de quem recebe. Desemprego, doença, nascimento de outro filho, aumento de renda e crescimento das despesas escolares são exemplos de fato novo. A mudança precisa ser provada e pedida em ação própria, porque o valor não se ajusta sozinho.
Na gravidez, a Lei 11.804/2008 trata dos alimentos gravídicos, que cobrem despesas como alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames e parto. Com o nascimento com vida, eles se convertem em pensão em favor da criança, conforme o parágrafo único do artigo 6º dessa lei.
O que fazer quando a pensão alimentícia não é paga
A cobrança segue o artigo 528 do Código de Processo Civil, e quem recebe escolhe o caminho. O rito é este:
- O devedor é intimado pessoalmente para, em três dias, pagar, comprovar que já pagou ou justificar a impossibilidade absoluta de pagar.
- Não fazendo nada disso, a decisão que fixou a pensão pode ser levada a protesto, conforme o parágrafo 1º do artigo 528.
- O juiz pode determinar o desconto direto em folha quando o devedor é empregado, servidor público, militar, diretor ou gerente de empresa, na forma do artigo 529.
- Salário e saldo em conta podem ser penhorados para pagar pensão, porque o artigo 833, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil abre exceção à impenhorabilidade nesse caso.
- Persistindo a falta de pagamento, cabe prisão civil pelo prazo de um a três meses, prevista no parágrafo 3º do artigo 528.
A prisão civil alcança só a dívida recente
O parágrafo 7º do artigo 528 e a Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça dizem a mesma coisa: a prisão cabe pelas três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e pelas que vencerem no curso do processo. A prisão também não quita nada. Mesmo cumprida, a dívida continua existindo.
A dívida antiga se cobra pelo rito patrimonial
Para as parcelas mais antigas, o parágrafo 8º do artigo 528 permite optar pelo cumprimento de sentença comum, sem prisão, com penhora de bens, bloqueio de valores e inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes. Nada impede usar os dois caminhos em processos separados, um para a dívida recente e outro para a antiga.
Uma novidade que ainda não está em vigor
A Lei 15.479, de 29 de julho de 2026, acrescentou o artigo 529-A ao Código de Processo Civil para permitir a transferência automática mensal da pensão para a conta de quem recebe, por ordem judicial ao sistema financeiro. Atenção à data: publicada em 30 de julho de 2026, a lei só entra em vigor em 30 de julho de 2027. Até lá, valem as regras descritas acima.
Prazos que mudam o resultado da cobrança
Demorar custa dinheiro. O artigo 206, parágrafo 2º, do Código Civil estabelece que a pretensão para cobrar prestações alimentares prescreve em dois anos, contados do vencimento de cada parcela, uma a uma, e não do bloco inteiro.
Juntando as duas regras de prazo, o quadro é este: prestações vencidas há mais de dois anos podem já não ser exigíveis, e prestações fora das três últimas não autorizam prisão, embora ainda possam ser cobradas pelo rito patrimonial dentro do prazo. Por isso a cobrança rápida costuma render mais que a cobrança acumulada.
Filho maior de 18 anos e a pensão dos avós
A maioridade não encerra a pensão sozinha. A Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça é direta: o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com contraditório, ainda que nos próprios autos. Quem simplesmente para de pagar no dia do aniversário de 18 anos segue acumulando dívida.
Sobre os avós, a Súmula 596 do mesmo tribunal define que a obrigação alimentar deles tem natureza complementar e subsidiária, e só se configura diante da impossibilidade total ou parcial de cumprimento pelos pais. Avô não entra na conta apenas porque o pai atrasou.
O que muda em Goiás
O cálculo em si não muda: Código Civil e Código de Processo Civil são leis federais e valem igual em todo o país. O que varia de estado para estado é a estrutura em volta do processo, ou seja, a organização das varas, o valor das custas fixado pelo regimento do Tribunal de Justiça de Goiás e o atendimento da Defensoria Pública estadual para quem não tem condição de contratar advogado. O foro competente é o do domicílio ou residência de quem recebe os alimentos, regra do artigo 53, inciso II, do Código de Processo Civil, o que costuma facilitar a vida de quem mora no interior. Quem não consegue arcar com as custas pode pedir a gratuidade da justiça, prevista no artigo 98 do Código de Processo Civil.
Quando buscar orientação jurídica
Este texto é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Pensão alimentícia envolve prova, prazo e escolha de rito, e cada uma dessas decisões altera o resultado. O escritório Paulo de Tarso Advocacia, com atuação em Família e Sucessões, atende em Piracanjuba, em Goiânia e no restante do Brasil, inclusive a distância. O advogado responsável é Paulo de Tarso Giolo Filho, OAB/GO 44.630, mestre em Direito e professor universitário. Contato pelo telefone (62) 99272-8816 ou pelo e-mail contato@pauloadvogado.com.br.
Perguntas frequentes
Qual é o percentual da pensão alimentícia?
Não existe percentual fixo definido em lei. O valor é calculado caso a caso pelo binômio necessidade e possibilidade, previsto no artigo 1.694, parágrafo 1º, do Código Civil. O único percentual legal é o teto de 50% dos ganhos líquidos do artigo 529, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, que limita o desconto em folha, e não define o valor da pensão.
Como o juiz calcula a pensão de quem é autônomo ou trabalha sem carteira assinada?
Sem holerite, o valor costuma ser fixado em número de salários mínimos ou em quantia certa, em vez de percentual sobre o rendimento. O juiz pode analisar movimentação bancária, declaração de imposto de renda, veículos, imóveis e o padrão de vida demonstrado no processo. A ausência de renda formal não afasta a obrigação de pagar.
O pai pode ser preso por não pagar pensão alimentícia?
Sim. O artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil prevê prisão civil de um a três meses quando o devedor, intimado, não paga, não comprova o pagamento nem justifica a impossibilidade absoluta em três dias. A prisão alcança apenas as três prestações anteriores ao ajuizamento e as que vencerem no curso do processo, conforme a Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça, e não extingue a dívida.
A pensão alimentícia acaba quando o filho faz 18 anos?
Não acaba sozinha. A Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça exige decisão judicial, com contraditório, para cancelar a pensão do filho que atingiu a maioridade. Quem para de pagar por conta própria no aniversário de 18 anos continua acumulando dívida executável.
Dá para pedir aumento ou redução da pensão depois de fixada?
Sim. O artigo 1.699 do Código Civil permite pedir exoneração, redução ou majoração quando muda a situação financeira de quem paga ou de quem recebe. É preciso ação própria e prova do fato novo, como desemprego, doença, nascimento de outro filho ou aumento das despesas. O valor não se ajusta automaticamente.
Quanto tempo tenho para cobrar pensão alimentícia atrasada?
O artigo 206, parágrafo 2º, do Código Civil fixa prescrição de dois anos para a pretensão de cobrar prestações alimentares. O prazo corre parcela por parcela, a partir do vencimento de cada uma. Por isso, quanto mais a cobrança demora, maior a chance de parcelas antigas deixarem de ser exigíveis.
Os avós podem ser obrigados a pagar a pensão do neto?
Apenas em caráter complementar e subsidiário. A Súmula 596 do Superior Tribunal de Justiça exige a demonstração de impossibilidade total ou parcial de cumprimento pelos pais para que a obrigação dos avós se configure. O simples atraso do pai ou da mãe não basta para incluir os avós.
Conteúdo meramente informativo. Não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente.
