Advogado criminalista em Goiânia: quando procurar defesa

Capa do artigo sobre defesa criminal desde o inquérito, categoria Direito Criminal

O momento de procurar um advogado criminalista em Goiânia é quando surge a investigação, e não apenas quando chega a acusação formal. Desde o inquérito policial a defesa técnica já pode atuar: a Súmula Vinculante 14 do STF e o artigo 7º, XIV, da Lei 8.906/1994 asseguram ao advogado o acesso aos elementos de prova já documentados, mesmo em procedimento sigiloso, e o artigo 7º, XXI, da mesma lei prevê que ele assista o cliente durante a apuração da infração.

O que se diz, o que se deixa de dizer e o que se deixa de pedir na fase de inquérito acompanha o caso até o fim. Este texto explica quando procurar, o que o advogado faz em cada etapa e por que o inquérito pesa tanto. É informativo e não substitui a análise do caso concreto.

Quando procurar defesa criminal, na prática

Não é preciso esperar uma denúncia do Ministério Público. Estas são as situações em que a orientação jurídica costuma ser buscada logo:

  • Chegou intimação de delegacia para prestar depoimento, seja como investigado, seja como testemunha.
  • Alguém da família foi preso em flagrante e ninguém sabe o que acontece nas próximas horas.
  • Houve cumprimento de mandado de busca e apreensão em casa ou na empresa.
  • Existe boletim de ocorrência registrado contra a pessoa e ela ainda não foi chamada.
  • O Ministério Público comunicou uma proposta de acordo de não persecução penal.
  • Foi decretada prisão preventiva ou temporária.
  • Saiu sentença condenatória e o prazo de recurso está correndo.
  • A pena está em execução e existe pedido de progressão de regime, livramento condicional ou remição a discutir.

Por que a fase de inquérito importa tanto

O inquérito não condena ninguém, mas molda o processo que vem depois. O artigo 155 do Código de Processo Penal (CPP) diz que o juiz não pode fundamentar a decisão exclusivamente nos elementos colhidos na investigação, com uma ressalva importante: as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas entram no processo e valem. Uma perícia feita uma única vez no local, por exemplo, dificilmente será refeita.

Há outros três motivos concretos. Primeiro, a versão apresentada no depoimento inicial fica registrada e será confrontada com tudo o que vier depois. Segundo, é no inquérito que se decide sobre prisão cautelar e medidas restritivas. Terceiro, é ali que se abre a janela para o acordo de não persecução penal, para o pedido de diligências previsto no artigo 14 do CPP e para o próprio arquivamento.

O que o advogado criminalista faz em cada fase

Na investigação

  1. Identifica o procedimento, a delegacia e o objeto da apuração.
  2. Pede vista dos autos já documentados, com base na Súmula Vinculante 14.
  3. Orienta sobre o depoimento e acompanha o ato, inclusive quanto ao direito de silêncio.
  4. Requer diligências à autoridade policial, como oitiva de testemunhas e juntada de documentos.
  5. Atua contra prisão cautelar indevida, por relaxamento, revogação ou habeas corpus.
  6. Avalia se o caso comporta acordo de não persecução penal.

Na ação penal

  1. Apresenta resposta à acusação e pede a absolvição sumária quando cabível.
  2. Arrola testemunhas e requer perícias no prazo próprio, que precluí.
  3. Faz a inquirição das testemunhas de acusação e a defesa em audiência.
  4. Sustenta a tese nas alegações finais e, se necessário, recorre.

Depois da sentença

  1. Interpõe apelação e os recursos aos tribunais superiores, quando presentes os requisitos.
  2. Acompanha a execução penal: progressão de regime, livramento condicional, remição e unificação de penas.
  3. Trata de reabilitação e de pedidos ligados a certidões e a antecedentes.

Prazos do inquérito policial: o que diz a lei

O prazo de conclusão do inquérito varia conforme a Justiça e o tipo de crime:

  • Regra geral, artigo 10 do CPP: 10 dias com o indiciado preso, contados da execução da prisão, e 30 dias com o indiciado solto, contados da instauração. Com o investigado solto, o artigo 10, parágrafo 3º, admite devolução dos autos para novas diligências.
  • Justiça Federal, artigo 66 da Lei 5.010/1966: 15 dias com o indiciado preso, prorrogáveis por mais 15, e 30 dias com o indiciado solto.
  • Lei de Drogas, artigo 51 da Lei 11.343/2006: 30 dias com o indiciado preso e 90 dias com o indiciado solto, prazos que podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado.

Atenção a um ponto que costuma confundir: esse é o prazo da autoridade policial para concluir o inquérito, não um prazo de espera para quem está sendo investigado. A defesa pode se movimentar desde o primeiro dia.

Direitos de quem é investigado ou preso

  • Silêncio. O artigo 5º, LXIII, da Constituição e o artigo 186 do CPP preveem o direito de permanecer calado, e o silêncio não pode ser interpretado em prejuízo da defesa.
  • Advogado no interrogatório. O artigo 185 do CPP determina o interrogatório na presença do defensor, e o parágrafo 5º assegura entrevista prévia e reservada com ele.
  • Acesso aos autos. Súmula Vinculante 14 do STF e artigo 7º, XIV, da Lei 8.906/1994, com a redação da Lei 13.245/2016. O acesso alcança o que já está documentado, não as diligências em andamento.
  • Comunicação da prisão. Pelo artigo 306 do CPP, a prisão é comunicada ao juiz, ao Ministério Público e à família, e em até 24 horas o auto de prisão em flagrante segue ao juiz e a nota de culpa é entregue ao preso.
  • Audiência de custódia. O artigo 310 do CPP prevê a apresentação da pessoa presa à autoridade judicial em até 24 horas, com defensor presente. A Resolução CNJ 213/2015 regulamenta o ato.

Acordo de não persecução penal: quando entra na conversa

O acordo de não persecução penal está no artigo 28-A do CPP, incluído pela Lei 13.964/2019, o Pacote Anticrime. Ele pode ser proposto pelo Ministério Público quando não for caso de arquivamento, a infração tiver sido praticada sem violência ou grave ameaça, a pena mínima for inferior a quatro anos e houver confissão formal e circunstanciada.

O parágrafo 2º do mesmo artigo lista situações em que o acordo não cabe, como reincidência, conduta criminal habitual, benefício semelhante concedido nos cinco anos anteriores e crimes praticados no contexto de violência doméstica ou familiar. A homologação ocorre em audiência, com o defensor presente, para verificação da voluntariedade e da legalidade, conforme o parágrafo 4º. Como o acordo exige confissão, a decisão de aceitá-lo pede análise cuidadosa das provas existentes e das consequências para cada situação.

O que é igual no Brasil todo e o que muda em Goiás

Direito penal e processual penal são de competência privativa da União, pelo artigo 22, I, da Constituição. Por isso os prazos, os direitos e os requisitos citados acima valem do mesmo jeito em Goiânia, em Piracanjuba ou em qualquer outro estado. Diferente de temas como ITCD, dívida ativa estadual e certidões, aqui não existe regra própria de Goiás alterando o conteúdo da lei.

O que muda localmente é a estrutura: quais delegacias e varas criminais atendem a região, como funciona o plantão judiciário e em que estágio está a implantação do juiz das garantias, prevista nos artigos 3º-A a 3º-F do CPP e declarada constitucional pelo STF nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, julgadas em 2023, com prazo de adaptação dado aos tribunais. Nas certidões de antecedentes, também vale conferir o órgão emissor: a esfera estadual é atendida pelos órgãos de Goiás e a federal, pela Justiça Federal e pela Polícia Federal.

Como se preparar para a primeira conversa

  1. Separe a intimação, o boletim de ocorrência, o auto de prisão em flagrante ou qualquer papel recebido, com o número do inquérito ou do processo.
  2. Anote datas e horários do que aconteceu, enquanto a memória está fresca.
  3. Não apague mensagens, arquivos ou registros. Além de tirar contexto útil, destruir prova pode agravar a situação.
  4. Liste possíveis testemunhas e o que cada uma presenciou.
  5. Evite comentar o caso em grupos de mensagem e em redes sociais.

O escritório de Paulo de Tarso Giolo Filho, OAB/GO 44.630, mestre em Direito e professor universitário, fica na R. Dom Pedro II, 942, Centro, em Piracanjuba, Goiás, com atuação em Goiânia e em todo o Brasil, inclusive a distância. Contato pelo telefone (62) 99272-8816 e pelo e-mail contato@pauloadvogado.com.br. O acompanhamento é feito diretamente pelo advogado. Este conteúdo tem finalidade informativa e cada situação depende da análise dos documentos e do contexto do caso.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado já na delegacia ou só depois da denúncia?

A defesa pode atuar desde o inquérito policial, antes de qualquer denúncia. O artigo 7º, XXI, da Lei 8.906/1994 prevê que o advogado assista o cliente durante a apuração da infração, e o artigo 185 do CPP trata do interrogatório com defensor presente. Como as declarações e as provas produzidas nessa fase seguem para o processo, a orientação antecipada evita decisões tomadas sem informação.

O advogado pode ver o inquérito mesmo se o caso estiver em sigilo?

Sim, quanto ao que já está documentado nos autos. É o que estabelecem a Súmula Vinculante 14 do STF e o artigo 7º, XIV, da Lei 8.906/1994. O acesso não alcança diligências ainda em andamento, justamente para não comprometer a investigação.

Posso ficar calado no depoimento? Isso me prejudica?

O direito de permanecer calado está no artigo 5º, LXIII, da Constituição e no artigo 186 do CPP, que também determina que o silêncio não seja interpretado em prejuízo da defesa. Ainda assim, silenciar ou falar é uma escolha estratégica que depende do que consta nos autos. Por isso o artigo 185, parágrafo 5º, do CPP assegura entrevista prévia e reservada com o defensor antes do ato.

Qual é o prazo para a polícia concluir o inquérito?

Pelo artigo 10 do CPP, o prazo geral é de 10 dias com o indiciado preso e 30 dias com ele solto. Na Justiça Federal, o artigo 66 da Lei 5.010/1966 prevê 15 dias com o indiciado preso, prorrogáveis por mais 15, e 30 dias com ele solto. Em crimes da Lei de Drogas, o artigo 51 da Lei 11.343/2006 estabelece 30 dias com o indiciado preso e 90 dias com ele solto, prazos que podem ser duplicados pelo juiz.

O que é audiência de custódia e em quanto tempo ela acontece?

É a apresentação da pessoa presa à autoridade judicial para análise da legalidade e da necessidade da prisão. O artigo 310 do CPP prevê a realização em até 24 horas após a prisão em flagrante, com a presença do defensor e do Ministério Público. A Resolução CNJ 213/2015 regulamenta o procedimento, aplicado também às prisões cautelares cumpridas por mandado.

O que é acordo de não persecução penal e quando ele cabe?

É o acordo previsto no artigo 28-A do CPP, incluído pela Lei 13.964/2019, que evita o processo mediante condições ajustadas com o Ministério Público. Depende de infração cometida sem violência ou grave ameaça, pena mínima inferior a quatro anos, confissão formal e circunstanciada e de não ser caso de arquivamento. Como exige confissão e o parágrafo 2º lista hipóteses de não cabimento, a proposta precisa ser analisada com o defensor antes da homologação em audiência.

Um advogado de Piracanjuba pode atuar em Goiânia e em outros estados?

Sim. A inscrição na OAB permite a atuação em todo o território nacional, com regras próprias para atuação habitual fora do estado de inscrição. Direito penal e processual penal são de competência privativa da União pelo artigo 22, I, da Constituição, então as regras aplicadas em Goiânia são as mesmas do restante do país. O atendimento a distância viabiliza o acompanhamento de casos em outras comarcas.

Conteúdo meramente informativo. Não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente.

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